Portaria 7667 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7667 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.667 (PR/TRF3), de 22/09/2014

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22/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 172, p. 2-3.data de disponibilização: 24/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a cooperação da Central de Mandados Unificada (CEUNI) com a Central de Mandados da Subseção Judiciária de Osasco

Portaria n. 7.667, de 22 de setembro de 2014 Dispõe sobre a cooperação da Central de Mandados Unificada (CEUNI) com a Central de Mandados da Subseção Judiciária de Osasco. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a Portaria...
Texto integral

Portaria n. 7.667, de 22 de setembro de 2014

 

Dispõe sobre a cooperação da Central de Mandados Unificada (CEUNI) com a Central de Mandados da

Subseção Judiciária de Osasco.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Portaria PRES nº 6.961, de 4 de março de 2013, que dispôs sobre a colaboração da Central de Mandados Unificada (CEUNI) com a Central de Mandados

(CEMAN) da Subseção Judiciária de Osasco;

Considerando o acúmulo de mandados existente, que demanda esforço conjunto com outras Centrais de Mandados;

Considerando o expediente administrativo SEI nº 0016366-60.2014.4.03.80001,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo

(CEUNI) cederá, em sistema de rodízio, até 12 de dezembro de 2014, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, para auxiliar a Central de Mandados (CEMAN) de Osasco. Parágrafo único. Participarão do rodízio todos os Oficiais de Justiça lotados na CEUNI.

Art. 2º O início do auxílio à CEMAN de Osasco, conforme disposto no art. 1º, sujeita-se ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I - treinamento do Supervisor da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Osasco por servidor da CEUNI, visando ao fiel cumprimento das Resoluções Conjuntas nº 01, de 11 de setembro de 2013, e nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Presidência e da Corregedoria Regional, em especial do artigo 14 da Resolução Conjunta nº 2/2014;

II - elaboração, pelo Supervisor da CEMAN, em conjunto com a CEUNI, de plano de trabalho, para cumprimento do disposto nesta Portaria;

III - aprovação do plano de trabalho pelos Juízes Corregedores da CEMAN de Osasco e da CEUNI;

IV - encaminhamento do plano de trabalho à Presidência, pelos Juízes Corregedores da CEMAN de Osasco e da CEUNI, no prazo de 10 dias;

V - aprovação, pela Presidência, do plano de trabalho.

§ 1º O regime de auxílio terminará no dia 12 de dezembro de 2014. § 2º As providências iniciais de apoio constarão de item específico do plano de trabalho.

Art. 3º A Central de Mandados de Osasco, por meio de seus Oficiais de Justiça, cumprirá os plantões ordinários, de acordo com escala mensal emitida por Corregedor da CEMAN de Osasco.

§ 1º Para fins desta Portaria, entende-se como plantão ordinário o realizado em dias úteis.

§ 2º Os plantões relativos aos sábados, domingos, feriados e ao recesso judiciário também serão cumpridos por Oficiais de Justiça lotados na CEMAN de Osasco.

Art. 4º Tendo em vista que as atividades do Oficial de Justiça são eminentemente externas, o servidor comparecerá à CEMAN apenas nos dias em que estiver de plantão e para a retirada dos mandados a serem cumpridos.

Art. 5º Nos termos dos artigos 10 e 11, da Resolução Conjunta nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Presidência e da Corregedoria Regional, os mandados classificados como "plantão" compreendem a execução/cumprimento de:

I - mandados destinados a órgãos públicos;

II - expedientes classificados como emergenciais;

III - expedientes que tiverem imperiosa necessidade de cumprimento no próprio dia de seu recebimento ou no que lhe seguir;

IV - expedientes colocados em carga pela Central de Mandados de Osasco para cumprimento imediato, em virtude da necessidade do serviço. Art. 6º Os mandados distribuídos em plantão não serão redistribuídos, devendo o Oficial de Justiça, que os receber em carga, diligenciar até o integral cumprimento, salvo motivo justificado, que será levado à apreciação do Corregedor da CEMAN de Osasco.

Parágrafo único. Até a liberação de todos os modelos no sistema informatizado, conforme § 1º, do artigo 2º, da Resolução Conjunta nº 2/2014, poderão ser encaminhados mandados expedidos em outro formato, necessariamente com código de barras.

Art. 7º O Juiz Corregedor da Central de Mandados de Osasco velará para o cumprimento do disposto nesta Portaria; acompanhará a evolução dos trabalhos; diligenciará para que as determinações contidas na Resolução Conjunta nº 2/2014 sejam cumpridas; encaminhará, mensalmente, à Presidência do TRF3R, relatório com a produtividade geral e individual dos Oficiais de Justiça lotados na CEMAN de Osasco e dos demais que estarão em auxílio.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM