Ordem de Serviço 670091 (DF-SP)/2014

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Ordem de Serviço 670.091 (DF-SP)

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19/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 54-55. Data e disponibilização: 23/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os procedimentos para inscrição de empenhos em Restos a Pagar, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Ordem de Serviço n. 0670091, de 19 de setembro de 2014. Dispõe sobre os procedimentos para inscrição de empenhos em Restos a Pagar A juíza federal Diretora do Foro e corregedora permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Giselle de...
Texto integral

Ordem de Serviço n. 0670091, de 19 de setembro de 2014.

 

Dispõe sobre os procedimentos para inscrição de empenhos em Restos a Pagar

 

A juíza federal Diretora do Foro e corregedora permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Giselle de Amaro e França, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando os termos da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1986, alterado pelo Decreto n. 7.654/2011, e a consequente necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para gestão dos empenhos inscritos/a inscrever em Restos a Pagar;

 

Considerando os apontamentos do Relatório de Auditoria DAUD 0482951 do Processo SEI 0009346-21.2014.4.03.8000;

 

Considerando a Portaria nº 4/2010 - DF, que delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa;

 

Considerando as normas complementares de encerramento de exercício expedidas anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional,

 

Resolve:

 

Art. 1º Os procedimentos para inscrição de empenhos em Restos a Pagar a serem adotados a cada exercício financeiro, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, obedecerão ao disposto nesta Ordem de Serviço.

 

Art. 2º Caberá ao Núcleo Orçamentário encaminhar às áreas gestoras o formulário Restos a Pagar a Liquidar/Restos a Pagar em Liquidação, contendo informações dos empenhos emitidos até o dia 10 (dez) de dezembro de cada exercício.

§1º O gestor deverá preencher o formulário com as informações requeridas, indicando as justificativas para a inscrição do empenho em Restos a Pagar não Processados em Liquidação ou em Restos a Pagar não Processados a Liquidar.

§2º O formulário será encaminhado para autorização do Diretor da Secretaria Administrativa, observando as seguintes instruções:

I - Na hipótese de o gestor ter recebido os materiais até o mês de dezembro, porém sem tempo hábil ao encaminhamento do documento fiscal, dentro do exercício, para o Núcleo Financeiro, deverá ser solicitada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação;

II - Na hipótese de o gestor não ter recebido os materiais ou os serviços até o mês de dezembro, porém subsistindo o interesse no cumprimento do objeto, deverá ser solicitada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.

§3º A Diretoria da Secretaria Administrativa informará anualmente aos gestores, por meio de ofício circular, os procedimentos e prazos a serem obedecidos, inclusive com relação aos empenhos que forem emitidos após o dia

10 (dez) de dezembro do exercício.

 

Art. 3º A não observância dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Administração, nos termos do §2º do artigo 2º, implicará em não inscrição do empenho em Restos a Pagar, acarretando a perda irrevogável do crédito orçamentário, de responsabilidade da área gestora.

 

Art. 4º Caberá ao gestor, no decorrer dos exercícios seguintes ao da inscrição do empenho, solicitar as anulações de saldos não necessários ou residuais.

 

Art. 5º O gestor deverá, sob orientação do Núcleo de Planejamento, no decorrer do exercício, efetuar o acompanhamento da execução dos empenhos, inclusive após as inscrições em Restos a Pagar, considerando as Metas Físicas das Ações Orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 19/09/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.