Ordem de Serviço 657572 (F-ExeFis/SP-Coord)/2014

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Ordem de Serviço 657.572 (F-ExeFis/SP-Coord),

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11/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 167, p. 27-28. Data de disponibilização: 17/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Disciplina o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, prestadores de serviço, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências do Fórum das Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 0657572, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. O Doutor Renato Lopes Becho, Juiz Federal Coordenador do Fórum das Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de estabelecer e disciplinar o...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 0657572, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O Doutor Renato Lopes Becho, Juiz Federal Coordenador do Fórum das Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, prestadores de serviço, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum,

 

Considerando a necessidade de propiciar maior controle de acesso e segurança neste Fórum.

 

Resolve:

 

1. FICA VEDADA a entrada de mulheres usando shorts ou bermudas cujo comprimento fique acima dos joelhos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

 

2. FICA VEDADA a entrada de homens usando bermudas, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

 

3. FICA VEDADA ainda, em qualquer situação, o uso de bonés, toucas, chapéus, capacete ou qualquer outro acessório que impeça ou dificulte a identificação plena do individuo, por questões de segurança;

 

4. CABERÁ aos Agentes de Segurança Judiciária lotados na Seção de Segurança e Transporte deste Fórum, fiscalizar e zelar pelo cumprimento da presente.

 

5. FICAM RESSALVADOS os casos em que os referidos trajes façam parte de uniformes de funcionários de empresas que venham prestar serviços nas dependências do Fórum, salvo aqueles previstos no item 4;

 

6. Situações não previstas nesta Ordem de Serviço serão apreciadas pela Administração deste Fórum.

 

7. REVOGAR a Ordem de Serviço 03/2009 da Coordenadoria Fiscal.

 

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Renato Lopes Becho, Juiz Federal Coordenador do Fórum de Execuções Fiscais, em 15/09/2014, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.