Portaria 664356 (DF-SP)/2014

Portaria 664356 (DF-SP)/2014

Portaria 664.356 (DF-SP), de 16/09/2014

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16/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 169, p. 33-34.data de disponibilização: 19/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa os servidores para integrarem a Comissão Permanente de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

Portaria Nº 0664356, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e...
Texto integral

Portaria Nº 0664356, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

 

A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,

CONSIDERANDO o prazo de vigência estipulado na Portaria nº 0157555 desta Diretoria do Foro,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES desta Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo da seguinte forma:

a) Membros efetivos, sob a Presidência do primeiro:

JAIRO DE PÁDUA BARALDI - RF 4720

JESUS IRINEO JIMENEZ VIANA - RF 3966

JOÃO ROMEU PESTANA - RF 5260 b) Membros suplentes:

TAKEO ITO - RF 5401

YUKIO KIMURA - RF 2005

IRLANDO FRANCISCO BANDEIRA - RF 3172

SANDRO ALVES CHIARAMONTE- RF 6131

ALICE TOSHIE YOSHII - RF 3777

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA - RF 1761

Art. 2º - A Presidência da Comissão será rotativa a cada quadrimestre, sequencialmente na ordem de designação entre os Membros efetivos ou suplentes.

Art. 3º - O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Membro sequencialmente posterior na ordem de designação.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á com pelo menos 03 (três) de seus Membros, efetivos ou suplentes, em todas as decisões colegiadas.

Art. 5º - Em casos de ausências ou impedimentos de Membros efetivos serão convocados os Membros suplentes, na ordem de designação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/10/2014 e vigerá até 30/09/2015, quando nova Comissão deverá ser designada.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/09/2014, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/10/2014 e vigerá até 30/09/2015, quando nova Comissão deverá ser designada.