Ordem de Serviço 646692/2014

Ordem de Serviço 646692/2014

Ordem de Serviço 646692, de 05/09/2014

Outros

05/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 30. Data de disponibilização: 23/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Delega competência aos Diretores das Secretaria Administrativa Subsecretarias Administrativas para assinatura dos Termos de Compromisso de estágio na Administração Central da Seção da Judiciária do Estado de São Paulo

Ordem de Serviço Nº 0646692, DE 05 DE setembro DE 2014. Delega competência ao Diretor da Secretaria Administrativa e aos Diretores das Subsecretarias Administrativas para assinatura dos Termos de Compromisso de estágio no âmbito da Administração Central da Seção da Judiciária do Estado de São...
Texto integral

Ordem de Serviço Nº 0646692, DE 05 DE setembro DE 2014.

 

Delega competência ao Diretor da Secretaria Administrativa e aos Diretores das Subsecretarias Administrativas para assinatura dos Termos de Compromisso de estágio no âmbito da Administração Central da Seção da Judiciária do Estado de São Paulo.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS

SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO

JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, Drª. GISELLE DE AMARO E FRANÇA, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, alterada

parcialmente pela Resolução nº 243, de 09 de maio de 2013, ambas do Conselho da

Justiça Federal - CJF;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe

sobre o estágio de estudantes, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na assinatura dos Termos de

Compromisso de Estágio, bem como o volume excessivo de contratações e de resilições

nos processos de contratação de estagiários na Administração Central - Diretoria do Foro

da Seção Judiciária de São Paulo,

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Diretor da Secretaria Administrativa a competência para assinatura dos

Termos de Compromisso e documentos referentes ao processo de contratação de

estagiários para atuação nos Núcleos a ela subordinados da Administração Central.

 

Art. 2º Delegar aos Diretores das Subsecretarias Administrativas da Administração

Central a competência para assinatura dos Termos de Compromissos e documentos

referentes ao processo de contratação de estagiários para atuação nas respectivas Áreas

e Núcleos subordinados.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora

do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 19/09/2014, às 21:46, conforme art. 1º, III, "b",

da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.