Ordem de Serviço 646692/2014
Ordem de Serviço 646692, de 05/09/2014
Outros
05/09/2014
23/09/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 30. Data de disponibilização: 23/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Delega competência aos Diretores das Secretaria Administrativa Subsecretarias Administrativas para assinatura dos Termos de Compromisso de estágio na Administração Central da Seção da Judiciária do Estado de São Paulo
Ordem de Serviço Nº 0646692, DE 05 DE setembro DE 2014.
Delega competência ao Diretor da Secretaria Administrativa e aos Diretores das Subsecretarias Administrativas para assinatura dos Termos de Compromisso de estágio no âmbito da Administração Central da Seção da Judiciária do Estado de São Paulo.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, Drª. GISELLE DE AMARO E FRANÇA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, alterada
parcialmente pela Resolução nº 243, de 09 de maio de 2013, ambas do Conselho da
Justiça Federal - CJF;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe
sobre o estágio de estudantes, e
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na assinatura dos Termos de
Compromisso de Estágio, bem como o volume excessivo de contratações e de resilições
nos processos de contratação de estagiários na Administração Central - Diretoria do Foro
da Seção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor da Secretaria Administrativa a competência para assinatura dos
Termos de Compromisso e documentos referentes ao processo de contratação de
estagiários para atuação nos Núcleos a ela subordinados da Administração Central.
Art. 2º Delegar aos Diretores das Subsecretarias Administrativas da Administração
Central a competência para assinatura dos Termos de Compromissos e documentos
referentes ao processo de contratação de estagiários para atuação nas respectivas Áreas
e Núcleos subordinados.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 19/09/2014, às 21:46, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.