Portaria 642712 (JEF-Guarulhos)/2014

Portaria 642712 (JEF-Guarulhos)/2014

Portaria 642.712 (JEF-Guarulhos), de 04/09/2014

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04/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 162, p. 58.data e disponibilização: 10/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina a suspensão da tramitação das ações que tenham por objeto o afastamento da Taxa Referencial - TR como índice de correção dos depósitos das contas fundiárias

Portaria n. 0642712, de 04 de setembro de 2014. A Doutora Ivana Barba Pacheco, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Resolve: Considerando os princípios da informalidade, economia processual e celeridade que...
Texto integral

Portaria n. 0642712, de 04 de setembro de 2014.

 

A Doutora Ivana Barba Pacheco, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Resolve:

Considerando os princípios da informalidade, economia processual e celeridade que norteiam os Juizados Especiais Federais (artigo 2º, da Lei nº 9.099/95);

Considerando o os termos da r. decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0),

Determino o sobrestamento de todas as ações que tramitam perante o Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos, objetivando o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS (Código do Assunto 10801, Complemento 312), até decisão em contrário daquela E. Corte ou do C. Supremo Tribunal Federal. Providencie a serventia a expedição de ato ordinatório.

Em seguida, proceda-se ao sobrestamento daqueles autos.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Ivana Barba Pacheco, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Guarulhos, em 08/09/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.

Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE (2013/0128946-0), em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da tramitação de todas as ações relativas à correção dos depósitos de conta do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)...
Observações

Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE (2013/0128946-0), em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da tramitação de todas as ações

relativas à correção dos depósitos de conta do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) por índice diverso da TR.

 

 

 

BIBJF3R