Resolução 483 (CA/TRF3)/2014
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28/05/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 100, p. 7. Data de disponibilização: 03/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 113, p. 7. Data de disponibilização: 26/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região e revoga a Resolução CA/TRF-3R nº 436, de 28/03/2014
Resolução n. 483, de 28 de maio de 2014
Altera a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de direcionar recursos para a instalação da 11ª Turma Criminal;
Considerando o decidido na 88ª Sessão Extraordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 10 de março de 2014;
Considerando o Expediente Administrativo SEI 0004039-86.2014.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1º Remanejar à reserva da Presidência, provenientes da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região
(OUVI), 1 (um) cargo em comissão CJ-3 e 1 (uma) função comissionada FC-4.
Art. 2º Transformar, na reserva da Presidência, 1 (um) cargo em comissão CJ-3 em 1 (um) cargo em comissão CJ1.
Art. 3º Destinar à OUVI, provenientes da reserva da Presidência, 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor
Administrativo II, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico.
Art. 4º Atualizar a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, consoante disposto nos artigos anteriores:
Tabela [ver documento anexo .pdf]
Art. 5º Atualizar a Norma de Estrutura da OUVI, que será posteriormente disponibilizada na página da intranet do
Tribunal.
Art. 6º Revogar a Resolução CATRF3R nº 436, de 28 de março de 2012.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
ONDE SE LÊ:
"Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2014."
LEIA-SE:
"Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de julho de 2014."