Portaria 597819 (DF-SP)/2014

Portaria 597819 (DF-SP)/2014

Portaria 597.819 ((DF-SP), de 08/08/2014

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08/08/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 142, p. 16.data de disponibilização: 13/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Retifica, em parte, a Portaria n. 0314001/2014, para comunicar aos Senhores Advogados e público em geral, que no ano de 2014, não haverá expediente no Município de Andradina no dia 20/11/2014, em virtude de comemoração ao Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal nº 3.053/2014

Portaria n. 0597819, de 08 de agosto de 2014. A Doutora Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando a informação...
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Portaria n. 0597819, de 08 de agosto de 2014.

 

A Doutora Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando a informação recebida pelo Núcleo de Apoio Regional de Andradina, encaminhada, por via eletrônica, em 07/08/2014 e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

Resolve:

Retificar, em parte, a Portaria nº 0314001/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico de 21 de janeiro de 2014, Edição nº 14/2014, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para comunicar aos Senhores Advogados e Público em geral, que no ano de 2014, não haverá expediente no Município de Andradina no dia 20/11/2014, em virtude de comemoração ao Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal nº 3.053/2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 08/08/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM