Resolução 543 (CJF/TRF3)/2014
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07/08/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 142, p. 12-14. Data de disponibilização: 13/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária - Campinas
Resolução nº 543, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
Estabelece a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária - Campinas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que alterou a competência da 3ª Vara Federal de Campinas, especializado-a em Execuções Fiscais;
CONSIDERANDO a decisão adotada na 355ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 15 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 421, de 21 de julho de 2014, que instalou a 3ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais da 5ª Subseção Judiciária - Campinas;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0011869-03.2014.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação das seções da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas, nos seguintes termos:
[Tabela - ver original]
Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal de Campinas, consoante previsto no artigo 1º, e na Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, nos seguintes termos: [Tabela - ver original]
Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 3ª Vara Federal de Campinas, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 3ª Vara Federal de Campinas, as Resoluções CJF3R: nº 51, de 30 de novembro de 1993; nº 121, de 17 de setembro de 1997; nº 161, de 11 de novembro de 1999; nº 351, de 10 de novembro de 2008; e nº 352, de 21 de novembro de 2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2014.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.