Resolução 542 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 542 (CJF/TRF3)/2014

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07/08/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 142, p. 09-12. Data de disponibilização: 13/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto

Resolução nº 542, de 07 de agosto de 2014 Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais da 2ª Subseção Judiciária -Ribeirão Preto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de...
Texto integral

Resolução nº 542, de 07 de agosto de 2014

 

Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais da 2ª Subseção Judiciária -Ribeirão Preto.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que alterou a competência da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, especializado-a em Execuções Fiscais;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 422, de 21 de julho de 2014, que instalou a 1ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014, que promoveu a alteração nas estruturas organizacionais das Varas;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0011905-45.2014.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Seção de Processamentos Criminais e a Seção de Processamentos de Execuções Penais da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, remanejando suas respectivas funções comissionadas FC5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3º Alterar a denominação das seguintes Seções da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto:

 

Denominação antiga ---- Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos ---- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares ---- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

Seção de Processamentos Ordinários ---- Seção de Expedição de Editais e Mandados

 

Art. 4º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro. Art. 5º Destinar 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, à 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

Art. 6º Criar a Seção de Processamentos de Execuções Penais, na Secretaria da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Consolidar a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, nos seguintes termos:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 8º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 9º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais de Ribeirão Preto, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere às 1ª e 2ª Varas Federais de Ribeirão Preto, as Resoluções CJF3R: nº 51, de 30 de novembro de 1993; nº 351, de 10 de novembro de 2008; e nº 352, de 21 de novembro de 2008.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.