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Resolução 580659 (JEFs/3R-Coord)/2014

Resolução 580.659 (JEFs/3R-Coord)

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29/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 135, p. 9-10. Data de disponibilização: 01/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera o artigo 7º da Resolução n. 411770/2014, acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais

Resolução n. 0580659, de 29 de julho de 2014. Altera parcialmente a Resolução n. 411770/2014 acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições,... Ver mais
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Resolução 580659 (JEFs/3R-Coord)/2014

Resolução n. 0580659, de 29 de julho de 2014.

 

Altera parcialmente a Resolução n. 411770/2014 acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de

2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

Considerando a Resolução nº 473, de 25/07/2012, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais,

Considerando a Resolução nº 509, de 27/08/2013, alterada em parte pela Resolução nº 529, de 14/02/2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Turmas Recursais,

Considerando a Resolução nº 411770, de 27/03/2014, que trata do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais;

Considerando a importância de que as alterações técnicas possam se ajustar rapidamente às necessidades do sistema de peticionamento e de seus usuários,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução nº 411770, de 27/03/2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 7º As petições e seus anexos, compondo documento único, devem ser protocolizados no formato ¿.pdf¿, respeitando os limites a serem definidos de acordo com a disponibilidade dos sistemas dos Juizados."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.