Resolução 580659 (JEFs/3R-Coord)/2014
Resolução 580.659 (JEFs/3R-Coord)
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29/07/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 135, p. 9-10. Data de disponibilização: 01/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera o artigo 7º da Resolução n. 411770/2014, acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais
Resolução n. 0580659, de 29 de julho de 2014.
Altera parcialmente a Resolução n. 411770/2014 acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de
2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Considerando a Resolução nº 473, de 25/07/2012, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais,
Considerando a Resolução nº 509, de 27/08/2013, alterada em parte pela Resolução nº 529, de 14/02/2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Turmas Recursais,
Considerando a Resolução nº 411770, de 27/03/2014, que trata do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais;
Considerando a importância de que as alterações técnicas possam se ajustar rapidamente às necessidades do sistema de peticionamento e de seus usuários,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução nº 411770, de 27/03/2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 7º As petições e seus anexos, compondo documento único, devem ser protocolizados no formato ¿.pdf¿, respeitando os limites a serem definidos de acordo com a disponibilidade dos sistemas dos Juizados."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.