Resolução 389 (PR/TRF3)/2014
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06/06/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 110, p. 1. Data de disponibilização: 18/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga as Resoluções PRES nºs 322 e 323, ambas de 17/05/2013, que dispõem, respectivamente, sobre a forma de entrega da declaração de bens e direitos dos Magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região
Resolução nº 389, DE 6 DE JUNHO DE 2014
Revoga as Resoluções PRES nº 322/2013 e 323/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 282, de 13 de fevereiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos para a entrega da declaração de bens e rendas por Magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0004675-52.2014.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Resoluções PRES nºs 322 e 323, ambas de 17 de maio de 2013, que dispõem, respectivamente, sobre a forma de entrega da declaração de bens e direitos dos Magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 13/06/2014, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM