Portaria 45 (F-Crim/SP-Coord)/2014

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11/06/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 108, p. 19.data de disponibilização: 16/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a escala dos Juízes Federais Distribuidores do Fórum Criminal para o período de 01/07/2014 a 19/12/2014

Portaria nº 45/2014 O Excelentíssimo Senhor Doutor Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de...
Texto integral

Portaria nº 45/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias,

Resolve:

I - estabelecer a Escala dos Juízes Federais Distribuidores deste Fórum Criminal, para fazer constar como segue:

Período       -             Juiz(a) distribuidor(a)

01/07 a 31/07/2014 Drª. Adriana Delboni Taricco

01/08 a 31/08/2014 Dr. Paulo Bueno de Andrade

01/09 a 30/09/2014 Drª. Maria Isabel do Prado

01/10 a 31/10/2014 Dr. Hong Kou Hen

01/11 a 30/11/2014 Dr. Marcelo Costenaro Cavali

01/12 a 19/12/2014 Dr. Fabio Rubem David Muzel

 

II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subseqüente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapassado 05 (cinco) dias, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir um maior período. III - Estabelecer que na ausência do Juiz Distribuidor nesta Unidade, os casos de Prisão em Flagrante, Pedidos de Liberdade, Alvarás de Soltura, Quebra de Sigilo e outros procedimentos de caráter urgente, serão automaticamente apreciados pelo Juiz escalado para o período seguinte, e nas ausências e impedimentos deste, a apreciação incumbirá ao Magistrado(a) mais moderno que na ocasião estiver presente.  

IV - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum

Criminal, mesmo que temporariamente, ficar sujeito a indicação para cumprir o Plantão Judicial ou Juiz(a) Distribuidor(a) em razão da sua designação.

 

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 11 de junho de 2014

 

Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do

Fórum Criminal e Previdenciário, em 11/06/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM