Provimento 423 (CJF/TRF3)/2014

Provimento 423 (CJF/TRF3)/2014

Outros

19/08/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 148, p. 7. Data de disponibilização: 21/08/2014 Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Instala, a partir de 10/10/2014, a 1ª Vara Federal com competência mista na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, criada pela Lei n. 12.011/2009

PROVIMENTO Nº 423, DE 19 DE AGOSTO DE 2014 Instala a 1ª Vara Federal da 41ª Subseção Judiciária - São Vicente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão adotada na 344ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 423, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

 

Instala a 1ª Vara Federal da 41ª Subseção Judiciária - São Vicente.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão adotada na 344ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2013;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 272, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal,que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de São Vicente;

 

CONSIDERANDOo expediente administrativo SEI nº 0006516-82.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instalar, a partir de 10de outubro de 2014, a 1ª Vara Federal com competência mista na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, criada pela Lei nº 12.011/2009.

 

Art. 2º A 1ª Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Vicenteterão jurisdição sobre os municípios de Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente.

 

Art. 3º Em virtude do disposto no artigo 2º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Santos terão jurisdição sobre os municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá e Santos.

 

Art. 4º Revogar o artigo 3º, do Provimento CJF3R nº 387, de 5 de junho de 2013.

 

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente