Portaria 609263 (JEF-São Paulo)/2014

Portaria 609263 (JEF-São Paulo)/2014

Portaria 609.263 (JEF-São Paulo), de 15/08/2014

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15/08/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 147, p. 23.Data de disponibilização: 20/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Regula ato ordinatório para cancelamento e reagendamento de audiência, se o caso, visando readequação da pauta

PORTARIA N. 0609263, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. Regula ato ordinatório para cancelamento e reagendamento de audiência, se o caso, visando readequação da pauta. A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção...
Texto integral

PORTARIA N. 0609263, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

 

Regula ato ordinatório para cancelamento e reagendamento de audiência, se o caso, visando readequação da pauta.

 

A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a regra constitucional do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 162, § 4°, do Código de Processo Civil, que permitem à Secretaria do Juízo a prática de atos processuais, independentemente de despacho judicial, na hipótese de atos meramente ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Recomendação CORE n. 03, de 24 de maio de 2011;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Sra. Diretora de Secretaria e os servidores lotados no gabinete da Presidência, ficam autorizados a praticar o seguinte ato ordinatório:

 

Cancelar e reagendar audiências, se o caso, com intuito de readequar a pauta de conciliação, instrução e julgamento, assim como, cientificar as partes da referida  readequação.

 

Parágrafo único - Os expedientes deverão ser certificados nos autos após sua realização e a publicação em todas as situações acima arroladas, bem como deverão observar no início a seguinte redação: "Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria 0609263/2014 deste Juizado Especial Federal de São Paulo,.....(ato ordinatório). .."

 

 

Art. 2º Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Katia Herminia Martins Lazarano Roncada,

Juíza Federal Presidente do JEF-SP

 

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM