Portaria 578695 (DF-SP)/2014
Portaria 578.695 (DF-SP), de 29/07/2014
Outros
29/07/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 134, p. 25.data de disponibilização: 31/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Retifica, a Portaria nº 0314001, de 16/01/2014, para COMUNICAR não haverá expediente no Município de Catanduva no dia 11/08/2014, em virtude de transferência de feriado religioso.
Portaria Nº 0578695, DE 29 DE julho DE 2014.
A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO a informação recebida pelo Núcleo de Apoio Regional de Catanduva, encaminhada, por via eletrônica, em 28/07/2014 e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 0314001/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico de 21 de janeiro de 2014, Edição nº 14/2014, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para COMUNICAR aos Senhores Advogados e Público em geral, que no ano de 2014, não haverá expediente no Município de Catanduva no dia 11/08/2014, em virtude de transferência de feriado religioso, nos termos da Lei Municipal nº 5.570/2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 29/07/2014, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.