Resolução 570184 (JEFs/3R-Coord)/2014

Resolução 570.184 (JEFs/3R-Coord)

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22/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 134, p. 4-5. Data de disponibilização: 31/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina que os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais não receberão mais autos físicos para redistribuição

Resolução Nº 0570184, DE 22 DE julho DE 2014. Regula o recebimento de processos nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, CONSIDERANDO os termos do inc. II, art. 2º, da...
Texto integral

Resolução Nº 0570184, DE 22 DE julho DE 2014.

 

Regula o recebimento de processos nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO,

 

CONSIDERANDO os termos do inc. II, art. 2º, da Resolução n.º 443, de 09 de junho de 2005, da Presidência do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO os termos do inc. IV, art. 2º, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 193, do Provimento n.º 64/2005 - CORE;

 

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Federais utilizam sistema processual informatizado próprio, com autos exclusivamente eletrônicos, sem arquivo para autos físicos, causando sérios transtornos a remessa de autos nestas condições para os Juizados, tendo em vista a eficiência, a repartição de atribuições e o aperfeiçoamento das práticas atuais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais não receberão mais autos físicos para redistribuição, devendo as ações, recursos e incidentes processuais serem encaminhados devidamente digitalizados, nos termos do manual disponível no link Parágrafo único. Quando se tratar de ação com litisconsórcio ativo facultativo a remessa eletrônica deverá ser desmembrada.

 

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Paulo Octavio Baptista Pereira

Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM