Terminal de consulta web

Portaria 7498 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7498 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.498, de 25/04/2014

Outros

25/04/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 77, p. 7.Data de disponibilização: 29/4/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o horário de expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014

PORTARIA Nº 7.498, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre o horário de expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas... Ver mais
Texto integral
Portaria 7498 (PR/TRF3)/2014

PORTARIA Nº 7.498, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

 

Dispõe sobre o horário de expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando a definição do expediente forense pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nas cidades de São Paulo e Guarulhos:

 

I - não haverá expediente no dia 12 de junho de 2014;

 

II - o expediente será das 8h às 12h30min, nos dias 17 e 23 de junho de 2014.

 

Art. 2º Estabelecer que, nas demais sedes da Justiça Federal no Estado de São Paulo, o expediente será das 8h às 12h30min, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014.

 

Art. 3º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, o expediente será das 7h às 11h30min, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014.

 

Art. 4º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que venceriam nas referidas datas.

 

Art. 5º Determinar o funcionamento do plantão judiciário, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção.

 

Art. 6º A compensação decorrente da diferença entre a jornada de trabalho fixada nesta portaria e a normal será realizada até o dia 12 de agosto de 2014, sob a supervisão das respectivas chefias.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal FÁBIO PRIETO DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM