Portaria 550949 (DF-SP)/2014

Portaria 550949 (DF-SP)/2014

Portaria 550.949 (DF-SP), de 10/07/2014

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10/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 121, p. 13.data de disponibilização: 14/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o art. 11 da Portaria 346007, de 07/02/2014, que regulamentou as atividades da Escola de Servidores (NUES) e padronizou os procedimentos do uso dos espaços que são por ela geridos

Portaria n. 0550949, de 10 de julho de 2014. Altera o art. 11 da Portaria 0346007, de 07 de fevereiro de 2014, que regulamentou as atividades da Escola de Servidores (NUES) e padronizou os procedimentos do uso dos espaços que são por ela geridos. A Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora...
Texto integral

Portaria n. 0550949, de 10 de julho de 2014.

 

Altera o art. 11 da Portaria 0346007, de 07 de fevereiro de 2014, que regulamentou as atividades da Escola de Servidores (NUES) e padronizou os procedimentos do uso dos espaços que são por ela geridos.

 

A Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Giselle de Amaro e França, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que a Portaria nº 0346007, de 07 de fevereiro de 2014, da Diretoria do Foro, definiu os locais dos espaços de treinamento e convivência geridos pelo NUES nos Fóruns Administrativos;

Considerando que o 15º andar do Prédio da Alameda Rio Claro foi readequado e reutilizado para abrigar as Turmas Recursais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Portaria 0346007, de 07 de fevereiro de 2014 , da Diretoria do Foro, que passa a constar nos seguintes termos:

" Art. 11. São espaços de treinamento e convivência do NUES as salas localizadas no 1º e 12º andares da unidade predial situada na Rua Peixoto Gomide, nº 768 e os laboratórios de informática localizados no 4º e 7ª andares da unidade predial situada na Praça da República, nº 299.

Parágrafo único. Entende-se de convivência o espaço utilizado para a realização de reuniões, eventos, feiras e para atividades de leitura e descanso. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção

Judiciária de São Paulo, em 10/07/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM