Resolução 546 (CJF/TRF3)/2014
Outros
18/09/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 7-14. Data de disponibilização: 23/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 546, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Estabelece a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que alterou a competência da 16ª Vara Cível para 13ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 425, de 8 de setembro de 2014, que instalou a 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais na 1ª Subseção Judiciária;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0009784-44.2014.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro, 2 (duas) funções comissionadas FC 3, Assistente Técnico, da 13ª Vara de Execuções Fiscais. Art. 2º Alterar a denominação das seções da 13ª Vara de Execuções Fiscais, nos seguintes termos:
Denominação antiga ---- Nova denominação
Seção de Processamentos Diversos --- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares ---- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros
Seção de Processamentos Ordinários ---- Seção de Expedição de Editais e Mandados
Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª à 13ª Varas de Execuções Fiscais, conforme segue:
[TABELAS - VER ANEXO]
Art. 4º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.
Art. 5º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias.
Art. 6º Revogar parcialmente a Resolução nº 352, de 21 de novembro de 2008, deste Conselho, apenas no que se refere à estrutura das 1ª à 12ª Varas de Execuções Fiscais, bem como da 16ª Vara Cível.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.