Resolução 546 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 546 (CJF/TRF3)/2014

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18/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 7-14. Data de disponibilização: 23/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 546, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 Estabelece a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 546, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

 

Estabelece a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que alterou a competência da 16ª Vara Cível para 13ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 425, de 8 de setembro de 2014, que instalou a 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais na 1ª Subseção Judiciária;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0009784-44.2014.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro, 2 (duas) funções comissionadas FC 3, Assistente Técnico, da 13ª Vara de Execuções Fiscais. Art. 2º Alterar a denominação das seções da 13ª Vara de Execuções Fiscais, nos seguintes termos:

Denominação antiga ---- Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos --- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares ---- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

Seção de Processamentos Ordinários ---- Seção de Expedição de Editais e Mandados

 

Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª à 13ª Varas de Execuções Fiscais, conforme segue:

 

[TABELAS - VER ANEXO]

 

Art. 4º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.

Art. 5º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias.

Art. 6º Revogar parcialmente a Resolução nº 352, de 21 de novembro de 2008, deste Conselho, apenas no que se refere à estrutura das 1ª à 12ª Varas de Execuções Fiscais, bem como da 16ª Vara Cível.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.