Ato 12728 (CJF/TRF3)/2014
Ato 12.728 (CJF/TRF3)
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31/07/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 138, p. 4-6. Data de disponibilização: 06/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Designa os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Coordenador do Fórum, Diretor da Subseção Judiciária, Presidente dos Juizados Especiais Federais Cíveis de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 04/08/2014
ATO Nº 12.728, DE 31 DE JULHO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ¿ad referendum¿,
considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;
considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;
considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ªRegião;
considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;
considerando a Resolução nº 197/01-CJF3ªR, que regulamenta a designação dos Juízes Federais Coordenadores;
considerando as Resoluções nºs 214/02 e 293/07-CJF3ªR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo;
considerando a Resolução nº 259/05-CJF3ªR, que reestrutura os Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
RESOLVE:
I - Cessar, a partir de 4 de agosto de 2014, o Ato 12.618/14 quanto à designação dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
[Ver tabela no documento em pdf, anexo]
II - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis, Corregedor da Central de Mandados das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 4 de agosto de 2014:
[Ver tabelas no documento em pdf, anexo]
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
BIBJF3R