Portaria 2045 (CJF/TRF3)/2014
Portaria 2.045 (CJF/TRF3), de 24/03/2014
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24/03/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 57, p. 3-4.data de disponibilização: 26/03/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo
Portaria n. 2045, de 24 de março de 2014
Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a indisponibilidade e a instabilidade dos sistemas de consulta e peticionamento eletrônico dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 06 a 10 de março de 2014, nos termos do disposto no processo SEI nº 0004354-17.2014.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1º Suspender os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, no período de 06 a 10 de março de 2014, mantido o funcionamento do expediente interno e externo.
Art. 2º Prorrogar para o dia 11 de março de 2014, terça-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no período de 06 a 10 de março de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 24/03/2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM