Provimento 409 (CJF/TRF3)/2014
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13/02/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 33, p. 53. Data de disponibilização: 17/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Implanta e especializa Varas da Lei nº 12.011/2009 para os Municípios de Barueri, Itapeva e Guaratinguetá
Provimento n. 409, de 13 de fevereiro de 2014
Implanta e especializa Varas da Lei nº 12.011/2009 para os Municípios de Barueri, Itapeva e Guaratinguetá.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº
113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº
12.011/2009;
Considerando o decidido nas 337ª, 338ª, 344ª Sessões Ordinárias do Conselho da Justiça Federal da Terceira
Região;
Considerando o decidido na sessão do E. Conselho da Justiça Federal, realizada em 10.02.2014,
Resolve:
Art. 1º Implantar e especializar, provenientes da Lei nº 12.011/2009, as seguintes Varas:
I - 1ª e 2ª Vara Federal de Barueri;
II - 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva;
III- 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá.
Art. 2º Os efeitos imediatos deste Provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.
Art. 3º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas
alterações.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM