Resolução 378 (PR/TRF3)/2014
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13/02/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 33, p. 8-9. Data de disponibilização: 17/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a designação de Magistrados em casos de suspeição ou impedimento
Resolução n. 378, de 13 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a designação de Magistrados em casos de suspeição ou impedimento.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de fixação de critérios a serem adotados, quanto à designação de Magistrados para atuar em processos nos quais há declaração de suspeição ou impedimento,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os processos nos quais o Juiz Federal ou o Juiz Federal substituto tenham se declarado suspeitos ou impedidos serão automaticamente remetidos ao magistrado lotado ou designado na mesma Vara.
Art. 2º A designação de magistrado para atuar em processos nos quais os Juízes lotados na Vara tenham se declarado suspeitos ou impedidos, obedecerão aos critérios abaixo, observando-se a antiguidade decrescente:
I - Juiz Federal Substituto lotado na mesma subseção;
II - Juiz Federal lotado na mesma subseção;
III - Juiz Federal Substituto designado na mesma subseção;
IV - Juiz Federal designado na mesma subseção.
§1º Não será designado o Magistrado ausente em razão de licença, férias, convocação ou afastamento.
§2º Quando o Magistrado já designado se ausentar, o processo poderá ser encaminhado a outro, se necessário for, durante este período, retornando após findo o prazo.
Art. 3º Na impossibilidade de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da mesma Subseção atuarem no processo, a designação recairá sobre os Magistrados da Subseção mais próxima, respeitados os critérios fixados no artigo 2º e parágrafos, observando-se a tabela disponibilizada na intranet do TRF3R, na página dos Conselhos de Administração e Justiça.
Parágrafo único. Havendo duas ou mais Subseções com a mesma distância, o processo será remetido ao Magistrado da Subseção instalada por último.
Art. 4º Nas hipóteses de cessação da atuação do Magistrado, aplicar-se-á os critérios definidos nesta norma.
Art. 5º Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça somente via email institucional e endereçado ao Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (conselhos@trf3.jus.br).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Newton De Lucca, Desembargador Federal Presidente, em 13/02/2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM