Ato 7318 (CJF/TRF3)/2001
Ato 7.318 (CJF/TRF3)
Outros
06/06/2001
20/06/2001
DJE c.1 p.1, n. 110, p. 140-141. Data de publicação: 20/06/2001
Designa os Meritíssimos Juízes, mencionados neste ato para exercerem a função de Juiz Coordenador das Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos substitutos
Ato n. 7318, de 06 de junho de 2001
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e "ad referendum",
Considerando os termos da Resolução n. 83/95-CJF, segundo a qual, em regra, o Juiz Coordenador de cada Subseção Judiciária será o titular da Primeira Vara, podendo este Conselho, se entender cabível, designar outro magistrado,
Considerando os termos da Resolução n. 107/97- CJF, segundo a qual, o Juiz Coordenador será automaticamente substituído, em suas férias, faltas, licenças, impedimentos e ausências eventuais, pelo Juiz Federal mais antigo em exercício na Subseção e, impossibilidade deste, pelos demais magistrados. em ordem decrescente de antiguidade, podendo o Presidente deste Conselho, se entender cabível, designar outro magistrado para exercer tais funções,
Resolve:
Designar os Meritíssimos Juízes abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem a função de Juiz Coordenador das seguintes Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo. bem como seus respectivos substitutos, a partir de publicação deste Ato:
[ver tabela documento anexo .pdf]
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Márcio Moraes
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
Fórum Criminal: Juiz Coordenador - Dr. Casem Mazloun / Juiz Coordenador Substituto - Dr. João Carlos da Rocha Mattos;
Fórum Execuções Fiscais: Juiz Coordenador - Dr. Sérgio do Nascimento / Juiz Coordenador Substituto - Dr. Omar Chamon;
Fórum Previdenciário: Juiz Coordenador - Dr. Marcus Orione Gonçalves Correia / Juiz Coordenador Substituto - Dra. Márcia Hoffamann do Amaral e Silva Turri.
Demais cidades, ver publicação.
BIBJF3R