Portaria 7489 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7489 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.489 (PR/TRF3), de 11/04/2014

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11/04/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 73, p. 3-4.Data de disponibilização: 23/05/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui, no âmbito da 3ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe

Portaria nº 7489, DE 11 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº...
Texto integral

Portaria nº 7489, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas para a implantação do PJe,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da 3ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, composto pelos seguintes Magistrados, servidores e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:

 

I - Desembargadora Federal Cecilia Mello - Coordenadora;

II - Desembargador Federal Paulo Fontes - Coordenador Adjunto;

III - Juiz Federal Márcio Satalino Mesquita;

IV - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira;

V - Gilberto de Almeida Nunes - Diretor Geral do TRF;

VI - David Panessa Baccelli - Assessor de Gestão de Sistemas da Informação;

VII - Valdir Claro Jeronymo - Diretor da Secretaria Judiciária;

VIII - Jader Carlos Vieira - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - Marta Fernandes Marinho Curia - Diretora da Subsecretaria Segunda Turma do TRF;

X - Vânia Folles Ergamini Franco - Diretora da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

XI - Procuradora Regional da República Janice Agostinho Barreto Ascari, indicada pelo Ministério Público Federal;

XII - Procurador Regional Federal Rodrigo Octavio Leonidas Kahn da Silveira, representante indicado pela Advocacia da União;

XIII - Procuradora Regional da Fazenda Nacional Catheriny Baccaro Nonato, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

XIV - Defensor Público da União Fernando de Souza Carvalho, representante indicado pela Defensoria Pública da União; e

XV - Advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantir a prioridade das atividades relacionadas à implantação do PJe.

§ 2º O Coordenador ou o Coordenador Adjunto representará a 3ª Região junto ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal instituído pela Resolução CJF nº 202, de 29 de agosto de 2012.

 

Art. 2º Compete ao Comitê ora instituído, observadas as atribuições de cada um dos setores representados:

 

I - propor a edição de normas necessárias à implantação do Sistema;

II - monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas;

III - definir os parâmetros a serem configurados no PJe;

IV - monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em 1º e 2º níveis;

V - submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional;

VI - propor ao Presidente do Tribunal as ações de treinamento necessárias à implantação do PJe;

VII - propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3ª Região.

 

Art. 3º O Coordenador ou o Coordenador Adjunto do Comitê poderão propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 15/04/2014, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM