Portaria 7492 (PR/TRF3)/2014
Portaria 7.492 (PR/TRF3), de 15/04/2014
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15/04/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 73, p. 2-3.data de disponibilização: 23/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3ª Região
Portaria nº 7.492, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a adoção de políticas de formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO a perene necessidade de aplicação de medidas efetivas de combate ao desperdício e de práticas de reaproveitamento e reciclagem de material;
CONSIDERANDO o Ato nº 12.206, de 28 de fevereiro de 2014, da Presidência, que designou a Desembargadora Federal Consuelo Yoshida para a Comissão de Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º Compõem a Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3ª Região os seguintes membros:
I - Magistrados:
a) Desembargadora Federal Consuelo Yoshida;
b) Juiz Federal Paulo Alberto Sarno;
c) Juíza Federal Substituta Gisele Bueno da Cruz;
d) Juiz Federal Substituto Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva.
II - Servidores: a) Amauri Miranda de Jesus, R.F. nº 5.844, da SJSP;
b) Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau, R.F. nº 1.206, do TRF;
c) Aparecida Rangel Ramos, R.F. nº 2.363, da SJSP;
d) Mariana Zapella Rodrigues de Andrade, R.F. nº 3.190, do TRF.
Parágrafo único. A Comissão é presidida pela Desembargadora Federal Consuelo
Yoshida, sendo suplente o Juiz Federal Paulo Alberto Sarno.
Art. 2º A Comissão terá como atribuições planejar, propor e zelar pela implementação de ações voltadas à gestão ambiental, conjuntamente no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, abrangendo:
I - separação de resíduos de coleta seletiva e seu adequado encaminhamento;
II - adoção de medidas de economia de recursos ambientais e materiais;
III - uso racional de água, energia elétrica, comunicações e ar condicionado nas rotinas diárias;
IV - inserção de critérios ambientais nas licitações de obras e aquisição de bens, tais como equipamentos de informática, veículos, combustíveis e mobiliário;
V - auxílio e compartilhamento de informações com as comissões de desfazimento de materiais e de gestão documental quanto a sua destinação final;
VI - proposição da forma de efetivação das medidas e sugestões ofertadas, no âmbito normativo interno e em sua execução, levando em consideração a necessidade e a disponibilidade de recursos humanos e orçamentários;
VII - proposição e oferecimento de campanhas de esclarecimento, bem como treinamento e orientação, de modo sistemático, a estagiários, servidores, Magistrados e terceirizados nos procedimentos de gestão ambiental; VIII - monitoração e divulgação de informações acerca das atividades e resultados da gestão ambiental na 3ª Região;
IX - realização de propostas e estudos contínuos sobre a utilização de materiais ecoeficientes e de redução de desperdício de recursos naturais nos processos e atividades desenvolvidas pela 3ª Região.
Art. 3º A Comissão informará, periodicamente, à Presidência do Tribunal e às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul as atividades desenvolvidas e resultados alcançados.
Art. 4º Permanecem inalterados os termos da Portaria nº 5.809, de 4/8/2009, da
Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a Portaria nº 6.866, de 26 de novembro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 15/04/2014, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.