Portaria 435889 (JEFs/3R-Coord)/2014
Portaria 435.889 (JEFs/3R-Coord), de 10/04/2014
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10/04/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 73, Página: 6-7.data e disponibilização: 23/03/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica para situações de indisponibilidade do SISJEF no registro de protocolo
Portaria n. 0435889, de 10 de abril de 2014.
Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica para situações de indisponibilidade do SISJEF no registro
de protocolo.
O DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II da Resolução n.º 443, de 09 de junho de 2005 do Conselho da Justiça Federal;
Considerando o art. 2º, incisos I, IV, V - alínea ¿h¿ e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Considerando o expediente 0005519-36.2013.4.03.8000,
Resolve: Art. 1º Implantar a utilização do sistema de emissão de etiqueta de protocolo - chancela eletrônica, nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, estritamente nas hipóteses em que o sistema de processo eletrônico dos JEFs - SISJEF, estiver inoperante. Parágrafo único. A Presidência do JEF deverá registrar a ocorrência em expediente administrativo no SEI, para fins de histórico e eventuais consultas, devendo encaminhar ao Gabinete da Coordenadoria para ciência. Art. 2º Regularizado o acesso ao SISJEF, o servidor deverá proceder ao cadastro do protocolo, registrando-se, no sistema, data e horário idênticos àqueles do recebimento na chancela eletrônica. Parágrafo único. O servidor deverá certificar, no processo, que a realização do protocolo por chancela ocorreu nos termos desta Portaria, conforme modelo de certidão constante de Anexo.
Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Excelentíssima Desembargadora Federal Corregedora Regional, aos Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Anexo
Certidão
Certifico, nos termos da Portaria n.º 435889 da Coordenadoria dos JEFs, que a petição foi protocolada por chancela mecânica, sob o n.º xxxxx, tendo em vista a inoperância do sistema de protocolo eletrônico no momento do recebimento da petição. Certifico também que o protocolo eletrônico n.º xxxx foi feito assim que restabelecido o sistema.