Resolução 287 (CJF/STJ)/2014

Resolução 287 (CJF/STJ)/2014

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25/03/2014

DOU-1, n. 67, p. 63. Data de publicação: 08/04/2014

Altera o § 6º do art. 96 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, referente à indenização dos valores gastos com transporte de mobiliário, de bagagem e de automóvel

RESOLUÇÃO N. 287, DE 25 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00070, julgado na sessão realizada em 17...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 287, DE 25 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00070, julgado na sessão realizada em 17 de março de 2014, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 6º do art. 96 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, na forma a seguir:

"Art. 96. [...]

§ 6º Para fins de indenização dos valores gastos com transporte de mobiliário, de bagagem e de automóvel, será observado o limite de trinta e um metros cúbicos, acrescido de três metros cúbicos por dependente que acompanhe o magistrado ou o servidor, até o máximo de quatro dependentes, inclusos os custos do respectivo seguro."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Min. FELIX FISCHER

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente

 

BIBJF3R