Resolução 287 (CJF/STJ)/2014
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25/03/2014
DOU-1, n. 67, p. 63. Data de publicação: 08/04/2014
Altera o § 6º do art. 96 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, referente à indenização dos valores gastos com transporte de mobiliário, de bagagem e de automóvel
RESOLUÇÃO N. 287, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00070, julgado na sessão realizada em 17 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 6º do art. 96 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, na forma a seguir:
"Art. 96. [...]
§ 6º Para fins de indenização dos valores gastos com transporte de mobiliário, de bagagem e de automóvel, será observado o limite de trinta e um metros cúbicos, acrescido de três metros cúbicos por dependente que acompanhe o magistrado ou o servidor, até o máximo de quatro dependentes, inclusos os custos do respectivo seguro."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Min. FELIX FISCHER
Este texto não substitui o publicado oficialmente
BIBJF3R