Resolução 286 (CJF/STJ)/2014
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25/03/2014
DOU-1, n. 67, p. 63. Data de publicação: 08/04/2014
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, referente à concessão de auxílio pré-escolar
RESOLUÇÃO N. 286, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a alteração do § 3º do art. 77 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2013/00034, julgado na sessão realizada em 17 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 3º do art. 77 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, na forma a seguir:
"Art. 77. [...]
§ 3º Na hipótese de o dependente ser beneficiário de pensão alimentícia, o auxílio pré-escolar será pago ao magistrado ou servidor e deduzido, por seu valor líquido, em favor do alimentando, salvo se o alimentante estiver obrigado, por decisão judicial, pela integralidade das despesas escolares."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Min. FELIX FISCHER
Este texto não substitui o publicado oficialmente
BIBJF3R