Portaria 403635 (DF-SP)/2014

Portaria 403635 (DF-SP)/2014

Portaria 403.635 (DF-SP), de 21/03/2014

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21/03/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 66, p. 7.data de disponibilização: 08/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta a tramitação dos processos no Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCA) da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo e nas Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado

Portaria Nº 0403635, DE 21 DE março DE 2014. Regulamenta a tramitação dos processos no Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCA) da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo e nas Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado. A Excelentíssima Doutora GISELLE DE AMARO E FRANÇA,...
Texto integral

Portaria Nº 0403635, DE 21 DE março DE 2014.

 

Regulamenta a tramitação dos processos no Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCA) da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo e nas Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado.

 

A Excelentíssima Doutora GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o interesse da Administração em gerir de forma organizada, transparente, isonômica e efetiva o processamento dos feitos no Núcleo de Cálculos

Judiciais (NUCA) da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, bem como nas Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado,

CONSIDERANDO que o número de servidores lotados no NUCA é insuficiente para atender com rapidez a grande demanda das Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de

São Paulo,

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional do NUCA é composta pelas Seções de Cálculos Judiciais Cíveis (SUCJ), Previdenciários (SUCP) e de Execuções Fiscais

(SUCF),

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 448 e 452 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional,

 

RESOLVE: Art. 1º Determinar que os cálculos nos processos enviados ao NUCA e às Seções de Cálculo Judicial das demais Subseções Judiciárias sejam elaborados observando-se EXCLUSIVAMENTE a regra cronológica de chegada ao setor, salvo exceção justificada.

Art. 2º Determinar ao NUCA que haja movimentação automática de servidores entre suas Seções sempre que for verificada a diminuição na demanda de uma e aumento ou

acúmulo em outra.

Art. 3º Dê-se ciência ao NUCA, aos Núcleos de Apoio Regional das Subseções Judiciárias do interior, às Varas Federais, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da

3ª Região e à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 001, de 29 de março de 1993, desta Diretoria do Foro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 04/04/2014, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.