Portaria 631670 (F-Tupã-1V)/2014

Portaria 631670 (F-Tupã-1V)/2014

Portaria 631.670 (F-Tupã-1V)

Outros

28/08/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 155, p. 64-65.data de disponibilização: 01/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Determina a suspensão da tramitação das ações que tenham por objeto o afastamento da Taxa Referencial - TR como índice de correção dos depósitos das contas fundiárias

Portaria n. 0631670, de 28 de agosto de 2014. O Doutor Vanderlei Pedro Costenaro, Juiz Federal da 1ª Vara de Tupã e do Juizado Especial Federal Adjunto da 22ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto no artigo 162 § 4º...
Texto integral

Portaria n. 0631670, de 28 de agosto de 2014.

 

O Doutor Vanderlei Pedro Costenaro, Juiz Federal da 1ª Vara de Tupã e do Juizado Especial Federal Adjunto da 22ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto no artigo 162 § 4º do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores sob sua jurisdição; considerando a decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE (2013/0128946-0), em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da tramitação de todas as ações relativas à correção dos depósitos de conta do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

(FGTS) por índice diverso da TR:

Resolve:

Determinar suspensão da tramitação das ações que tenham por objeto o afastamento da Taxa Referencial - TR como índice de correção dos depósitos das contas fundiárias, cujas partes serão intimadas do seguinte ato ordinatório:

¿Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE

(2013/0128946-0), relator Ministro Benedito Gonçalves, fica suspenso o processamento desta ação nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea ¿a¿, do Código de Processo Civil.¿

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Costenaro, Juiz Federal, em 29/08/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Considerando a decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE (2013/0128946-0), em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da tramitação de todas as ações relativas à correção dos depósitos de conta do Fundo de...
Observações

Considerando a decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE (2013/0128946-0), em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da tramitação de todas as ações

relativas à correção dos depósitos de conta do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) por índice diverso da TR.

 

 

 

BIBJF3R