Ordem de Serviço 416982 (F-MCruzes-Dir)/2014

Ordem de Serviço 416982 (F-MCruzes-Dir)/2014

Ordem de Serviço 416.982 (F-MCruzes-Dir)

Outros

01/04/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM ,n. 63, p. 46. Data de disponibilização: 03/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a delegação da competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas Federais do Fórum de Mogi aos seus respectivos Juízes Federais titulares ou no exercício da titularidade.

Ordem de serviço n. 0416982, de 01 de abril de 2014. O Doutor Antonio Andre Muniz Mascarenhas de Souza, Juiz Federal Diretor da Subseção de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária do estado de São Paulo, No uso das atribuições que lhe são conferidas, Considerando os termos da Lei nº 11.788,...
Texto integral

Ordem de serviço n. 0416982, de 01 de abril de 2014.

 

O Doutor Antonio Andre Muniz Mascarenhas de Souza, Juiz Federal Diretor da Subseção de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária do estado de São Paulo, No uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

Considerando os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de estágio vinculados à organização da Instituição Agente de Integração e as Instituições de Ensino;

 

Considerando os termos da Ordem de Serviço nº 01/2009 - Diretoria do Foro, de 13 de março de 2009, que dispõe sobre a delegação da competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas e diversas áreas da Justiça Federal de São Paulo;

 

Considerando a rotatividade no ingresso e na rescisão/desligamento do compromisso dos estagiários nas Varas Federais deste Fórum, sendo que boa parte desses não atinge o percentual esperado para a duração do referido estágio;

 

Considerando que o fiscalizador do estágio é a Vara na qual o estagiário presta serviços,

 

Resolve:

 

I - Delegar a competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas Federais deste Fórum aos seus respectivos Juízes Federais titulares ou no exercício da titularidade.

 

Parágrafo único - O Juiz Federal Diretor da Subseção permanece com a incumbência de assinar os contratos dos estagiários que atuam nos Setores Administrativos deste Fórum.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, Juíza Federal, em 01/04/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.