Resolução 527 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 527 (CJF/TRF3)/2014

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06/02/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 29, p. 14-20. Data de disponibilização: 11/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria a estrutura organizacional das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

Resolução n. 527, de 6 de fevereiro de 2014. Cria a estrutura organizacional das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando o...
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Resolução n. 527, de 6 de fevereiro de 2014.

 

Cria a estrutura organizacional das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que autoriza o Conselho da Justiça Federal a remanejar cargos e funções por ela criados para a estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; Considerando os termos do art. 5º da Resolução nº 102, de 14/4/2010, e as Resoluções nº 112, de

26/8/2010, e nº 123, de 28/10/2010, todas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre o remanejamento de cargos efetivos e funções comissionadas para distribuição à instância recursal dos Juizados Especiais Federais; Considerando o provimento nº 406, de 31/01/2014, deste Conselho, que implantou as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Destinar à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da Lei n. 12.011/2009, 11 (onze) cargos de Analista Judiciário, 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário e 11 (onze) funções comissionadas FC-5.

Art. 2º Especializar 11 (onze) cargos de Analista Judiciário e 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário, todos da reserva da Diretoria do Foro, em, respectivamente, Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa.

Art. 3º Destinar às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, 11 (onze) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e 18 (dezoito) funções comissionadas FC-5 - Oficial de Gabinete.

Art. 4º Criar as seguintes unidades nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo:

 

[ver tabela documento .pdf anexo] Art. 5º Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção

Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas

pela Diretoria do Foro até 24/3/2014.

Art. 7º Revogar o art. 3º da Resolução nº 491, de 13/03/2013, deste Conselho.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6/2/2014

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/02/2014.