Resolução 186 (CNJ)/2014

Resolução 186 (CNJ)/2014

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18/02/2014

DE CNJ, n. 31, p. 02. Data de disponibilização: 19/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 08/08/2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral

RESOLUÇÃO N. 186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º.........................................................................................................

§ 1º.............................................................................................................

V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente