Portaria 7580 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7580 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.580 (PR/TRF3, de 30/06/2014

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30/06/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 117, p. 2.Data de disponibilização: 03/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014

RETIFICAÇÃO: Na Portaria nº 7.560, de 30 de junho de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014. ONDE...
Texto integral

RETIFICAÇÃO: Na Portaria nº 7.560, de 30 de junho de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.

 

ONDE SE LÊ: " PORTARIA Nº 7.560, DE 30 DE JUNHO DE 2014".

 

LEIA-SE: " PORTARIA Nº 7.580, DE 30 DE JUNHO DE 2014".

 

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PORTARIA Nº 7.580, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

 

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014,

 

R E S O L VE

 

Art. 1º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, da 3ª Região, não haverá expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Art. 2º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais vencidos nos dias mencionados no artigo 1º.

 

Art. 3º Determinar o funcionamento do plantão judiciário, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade  de locomoção.

 

Art. 4º Os dias não trabalhados serão compensados em dias ou horários fixados pelos superiores hierárquicos.

 

Art. 5º O  artigo 6º, da Portaria 7.543, de 03 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

¿Art. 6º Os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial serão compensados em dias e horários a serem fixados pelos respectivos superiores hierárquicos¿.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal FÁBIO PRIETO DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Republicado: DE JF 3. REGIÃO - ADM, 118, 10/07/2014, p. 03 (retifica a numeração)