Portaria 7580 (PR/TRF3)/2014
Portaria 7.580 (PR/TRF3, de 30/06/2014
Outros
30/06/2014
03/07/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 117, p. 2.Data de disponibilização: 03/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014
RETIFICAÇÃO: Na Portaria nº 7.560, de 30 de junho de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
ONDE SE LÊ: " PORTARIA Nº 7.560, DE 30 DE JUNHO DE 2014".
LEIA-SE: " PORTARIA Nº 7.580, DE 30 DE JUNHO DE 2014".
_______________________________________________
_______________________________________________
PORTARIA Nº 7.580, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014,
R E S O L VE
Art. 1º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, da 3ª Região, não haverá expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
Art. 2º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais vencidos nos dias mencionados no artigo 1º.
Art. 3º Determinar o funcionamento do plantão judiciário, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 4º Os dias não trabalhados serão compensados em dias ou horários fixados pelos superiores hierárquicos.
Art. 5º O artigo 6º, da Portaria 7.543, de 03 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
¿Art. 6º Os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial serão compensados em dias e horários a serem fixados pelos respectivos superiores hierárquicos¿.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal FÁBIO PRIETO DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
Republicado: DE JF 3. REGIÃO - ADM, 118, 10/07/2014, p. 03 (retifica a numeração)