Portaria 421014 (CM-MCruzes)/2014

Portaria 421014 (CM-MCruzes)/2014

Portaria 421.014 (CM-MCruzes), de 02/04/2014

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02/04/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 67, p. 45-46.data de disponibilização: 09/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria 001/2013 de 18 de outubro de 2013, para adequar os procedimentos destinados as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais

Portaria Nº 0421014, DE 02 DE ABRIL DE 2014. PORTARIA N. 01/2014 - CM Estabelece a adequação aos procedimentos destinados as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais junto a Central de Mandados. O Doutor PAULO LEANDRO SILVA, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da...
Texto integral

Portaria Nº 0421014, DE 02 DE ABRIL DE 2014.

 

PORTARIA N. 01/2014 - CM

 

Estabelece a adequação aos procedimentos destinados as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais junto a Central de Mandados.

 

O Doutor PAULO LEANDRO SILVA, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da 33ª Subseção de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n. 02, de 12 de fevereiro de 2014, do TRF 3ª Região, em que dispõe sobre os procedimentos e uniformização dos processos de trabalho nas Centrais de Mandados, e a adoção de sistema informatizado.

CONSIDERANDO a necessidade em normatizar o meio de encaminhamento e devolução dos mandados correspondentes aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

 

RESOLVE

I - Aditar à Portaria 001/2013 de 18 de outubro de 2013, para adequar os procedimentos destinados as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais observando que:

II - DAS VARAS FEDERAIS

Art 1º A Central de Mandados deverá adotar o Sistema de Acompanhamento Processual do 1º Grau (MumpsCaché).

§ 1º - As Varas Federais deverão expedir mandados com utilização dos modelos constantes do sistema referido no "Caput" deste artigo, salvo quando os modelos não estiverem disponibilizados, neste caso deverá ser providenciado código de barras através de expedição de ofício genérico no próprio sistema, que servirá como numeração do mandado feito manualmente, esta opção deixará de ser válida quando todos os modelos estiverem disponíveis no Sistema. § 2º - Fica vedado o encaminhamento dos mandados diretamente aos executantes, por via de ofício ou qualquer outro instrumento com objetivo de dispensar a utilização do sistema, exceto durante os plantões.

§ 3º - Somente serão admitidos mandados com conteúdo validado pelo Sistema.

§ 4º - A Central de Mandados receberá os mandados através de guias, com numeração identificada pelo código de barras, ambas geradas pelo Sistema Processual.

§ 5º - Eventuais sugestões de alteração nos modelos constantes do sistema deverão ser encaminhadas pelos interessados ao Comitê Gestor do Sistema Mumps-Caché - nos termos da Portaria n. 6.697, de 22 de maio de 2012, da Presidência - para avaliação e se for o caso, sua inclusão, com ciência à Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região (CORE).

III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E TURMAS RECURSAIS

Art 2º - A Central de Mandados para dar cumprimento aos expedientes provenientes dos Juizados Especiais Federais ou das Turmas Recursais deverão utilizar o Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual próprio do JEF, sendo apenas nestes casos dispensável o emprego de código de barras dos mandados.

§ 1º - O acesso do sistema para certificação via gerenciamento de intimações será concedido pelo Diretor da respectiva Secretaria e restrito a rotina de expedição e certificação de mandados.

§ 2º - O encaminhamento dos expedientes se dará por via eletrônica através da Secretaria do Juizado Especial Federal desta Subseção para o endereço eletrônico Institucional da Central de Mandados, em tempo hábil para cumprimento:

1. Mandados/Precatórias/ofícios do Juizado Especial Federal desta subseção;

2. Mandados/ofícios dos Juizados Especiais de outras Subseções;

3. Mandados/ofícios das Turmas Recursais. § 3º - A confirmação do recebimento dos mandados/precatórias/ofícios se dará por via eletrônica através do endereço eletrônico institucional da Central, encaminhando o acuso recebimento ao órgão emitente "Secretaria - JEF de Mogi das Cruzes".

§ 4º- A Central de Mandados se responsabilizará pela:

1. Impressão e distribuição dos expedientes aos executantes;

2. Prestação de qualquer informação relacionada ao andamento dos expedientes, recolhendo o mandado quando solicitado pelo órgão de origem.

3. Certificação dos mandados no Sistema JEF dos Juizados e Turma Recursal, neste caso executados pelos executantes de mandados.

4. Informação via eletrônica à Secretaria - do JEF de Mogi das Cruzes, copiado ao órgão de origem, informando o resultado final da diligência e a certificação no Sistema.

Arquivo dos Mandados/precatórias/ofícios físicos em pasta própria.

§ 5º - No caso de extravio dos mandados/precatórias/ofícios, no ato do envio, caberá a Secretaria do JEF desta subseção solicitar informações através de expediente físico, instruindo-se com a cópia do mandado/precatória/ofícios, o documento de comprovação do envio e o despacho do juiz solicitando cumprimento imediato do expediente.

Comuniquem-se ao Meritíssimo Juiz Diretor da Subseção e demais juízes atuantes nesta e à Supervisão administrativa por correio-eletrônico e aos executantes de Mandados com coleta de ciência, mediante assinatura.

Afixe cópia desta em local visível, em caráter permanente, nas dependências da Central de Mandados.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Leandro Silva, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados de Mogi das Cruzes, em 04/04/2014, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.

SEI / TRF3 - Portaria n. 0421014, de 02 de abril de 2014. Portaria n. 01/2014 - CM.