Portaria 513026 (JEFs/3R-Coord)/2014
Portaria 513.026 (JEFs/3R-Coord), de 06/06/2014
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06/06/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 114, p. 15.data e disponibilização: 27/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o cancelamento de requisições de pequeno valor e precatórios no SISJEF
Portaria n. 0513026, de 06 de junho de 2014.
Cancelamento de requisições de pequeno valor e precatórios no SISJEF.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;
Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Considerando a informação registrada pela Divisão de Informática dos JEFs no expediente SEI 0010836-78.2014.4.03.8000
Resolve:
Art. 1º Determinar aos Juizados Especiais Federais da 3ª Região que quando a expedição de requisição de pequeno valor ou de ofício precatório ocorrer com dados inconsistentes, que estes não sejam corrigidos por ofício dirigido ao Tribunal Regional Federal, pois não é possível proceder à mesma correção no SISJEF, ocasionando inconsistência quando o extrato retorna do tribunal para lançamento de dados no sistema, desta forma, a requisição deve ser cancelada, informada ao tribunal e expedida novamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.