Portaria 9487 (DG/TRF3)/2013

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Outros

04/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 226, p. 2.Data de disponibilização: 06/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece procedimento de publicação no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico e no Boletim Interno

PORTARIA Nº 9487, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013 Estabelece procedimento de publicação no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico e no Boletim Interno. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada, nos termos do §1º do art. 1º da...
Texto integral

PORTARIA Nº 9487, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Estabelece procedimento de publicação no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico e no Boletim Interno.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada, nos termos do §1º do art. 1º da Resolução nº 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução nº 468, de 20 de fevereiro de 2013, do CATRF3ªR,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar que a publicação de documentos no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico seja feita exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI a partir do dia 20/01/2014.

 

§1º No período de 09/12/2013 a 17/01/2014 será aceita publicação concomitante pelos sistemas SEI e AgPub com a finalidade de adaptação das unidades publicadoras ao novo procedimento, bem como a eliminação de eventual estoque de documentos em papel com pendência de publicação.

 

§2º O acesso ao Sistema de Agendamento de Publicação - AgPub será inativado no dia 17/01/2014, ressalvada a utilização do referido sistema para publicação de matéria judicial pelo Juizado Especial Federal.

 

§3º A certidão de publicação será constituída por registro eletrônico automático aposto no canto superior direito do documento, com a expressão "Diário Eletrônico" seguida pela informação da data de disponibilização do documento.

 

§4º É vedada a certificação manual de publicação, salvo a hipótese de falha na certidão automática prevista no parágrafo anterior.

 

Art. 2º Determinar que a publicação de documentos no Boletim Interno seja feita exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI a partir do dia 10/12/13.

 

Parágrafo único. A publicação no Boletim Interno, acessível exclusivamente pela intranet, poderá ser feita diariamente das 0h00 às 23h59.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

AMELINO RABELO CUSTÓDIO

Diretor-Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Determina que a publicação de documentos no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico seja feita exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a partir do dia 20/01/2014.