Provimento 412 (CJF/TRF3)/2014
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14/02/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 35, p. 3-4. Data de disponibilização: 19/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a jurisdição da 2. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, para excluir Ibitiúva, Distrito de Pitangueiras
Provimento n. 412, de 14 de fevereiro de 2014
Altera a jurisdição da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, para excluir Ibitiúva, Distrito de Pitangueiras.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Considerando os termos da Lei nº 8.092, de 28/2/1964, que dispõe sobre Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado, na qual Ibitiúva consta como Distrito de Pitangueiras,
Resolve:
Art. 1º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto para excluir Ibitiúva.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando os provimentos CJF3ªR nº 344, de 7/2/2012, art. 2º; nº 283, de 15/1/2007, anexo III.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM