Portaria 478883 (JEFs/3R-Coord)/2014

Portaria 478.883 (JEFs/3R-Coord), de 15/05/2014

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15/05/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 94, p. 7.Data de publicação: 26/05/2014

Dispõe sobre o cumprimento de diligências dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em Municípios localizados em subseção diversa

Portaria n. 0478883, de 15 de maio de 2014. Dispõe sobre o cumprimento de diligências dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em Municípios localizados em subseção diversa. ...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        Portaria n. 0478883, de 15 de maio de 2014.

      

 

    

    

      

        Dispõe sobre o cumprimento de diligências dos Juizados Especiais Federais e Turmas

        Recursais em Municípios localizados em subseção diversa.

      

 

    

    

      

        O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO,

      

      

        no uso de suas atribuições legais e regimentais,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO

      

      

        os termos da Portaria n.º 1535, de 13 de março de 2013, desta Coordenadoria, que alterou

        em parte a Portaria n.º 20, de 20 de janeiro de 2011;

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO

      

      

        os termos do Capítulo VIII - Dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, da

        Resolução Conjunta n.º 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Presidência do Tribunal Regional

        Federal da 3ª Região e da Corregedoria Regional;

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO

      

      

        os termos do Expediente SEI n.º 0007104-89.2014.4.03.8000 e informações prestadas pelo

        Núcleo de Organização e Métodos da Justiça Federal de 1ª Instância;

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO

      

      

        a necessidade de racionalizar os recursos materiais e humanos, eliminando gastos com

        pagamento de diárias por deslocamentos para cumprimento de mandados em distâncias

        superiores a 70 km, desde que ocorra fora da mesma região metropolitana, aglomeração

        urbana ou microregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas,

        nos termos da Resolução n.º 124, de 31 de Outubro de 1997, do Conselho da Justiça Federal

        da 3ª Região, combinada com a Portaria n.º 346/200, da Diretoria do Foro da Seção

        Judiciária de São Paulo;

      

 

    

    

      

        FAZ CONSTAR QUE:

      

 

    

    

      

        Art. 1º Os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais desta Região podem encaminhar os

        mandados expedidos, independente de carta precatória, nos termos da Portaria n.º

        1535/2013, aos Juizados que possuam oficial de justiça em seu quadro, ou diretamente às

        Centrais de Mandados que os atendam, para cumprimento e certificação,

      

 

    

    

      

        atentando para os limites de sua atuação (Região Metropolitana ou até 70km do município

        sede).

      

 

    

    

      

        Art. 2º No caso das diligências que devem ser cumpridas em Município fora da área de

        atuação das Centrais de Mandado da Justiça Federal, os Juizados Especiais Federais e

        Turmas Recursais deverão expedir carta precatória ao respectivo juízo da comarca

        responsável, a fim de não se onerar a Justiça Federal com o pagamento de diárias, para

      

 

    

    

      

        cumprimento do mandado.

      

 

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        Paulo Octavio Baptista Pereira

      

      

        ,

      

 

    

    

      

        Desembargador Federal Coordenador dos

      

 

    

    

      

        Juizados Especiais Federais da 3ª Região

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM