Portaria 478883 (JEFs/3R-Coord)/2014
Portaria 478.883 (JEFs/3R-Coord), de 15/05/2014
Outros
15/05/2014
27/05/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 94, p. 7.Data de publicação: 26/05/2014
Dispõe sobre o cumprimento de diligências dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em Municípios localizados em subseção diversa
Portaria n. 0478883, de 15 de maio de 2014.
Dispõe sobre o cumprimento de diligências dos Juizados Especiais Federais e Turmas
Recursais em Municípios localizados em subseção diversa.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Portaria n.º 1535, de 13 de março de 2013, desta Coordenadoria, que alterou
em parte a Portaria n.º 20, de 20 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO
os termos do Capítulo VIII - Dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, da
Resolução Conjunta n.º 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Presidência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e da Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO
os termos do Expediente SEI n.º 0007104-89.2014.4.03.8000 e informações prestadas pelo
Núcleo de Organização e Métodos da Justiça Federal de 1ª Instância;
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalizar os recursos materiais e humanos, eliminando gastos com
pagamento de diárias por deslocamentos para cumprimento de mandados em distâncias
superiores a 70 km, desde que ocorra fora da mesma região metropolitana, aglomeração
urbana ou microregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas,
nos termos da Resolução n.º 124, de 31 de Outubro de 1997, do Conselho da Justiça Federal
da 3ª Região, combinada com a Portaria n.º 346/200, da Diretoria do Foro da Seção
Judiciária de São Paulo;
FAZ CONSTAR QUE:
Art. 1º Os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais desta Região podem encaminhar os
mandados expedidos, independente de carta precatória, nos termos da Portaria n.º
1535/2013, aos Juizados que possuam oficial de justiça em seu quadro, ou diretamente às
Centrais de Mandados que os atendam, para cumprimento e certificação,
atentando para os limites de sua atuação (Região Metropolitana ou até 70km do município
sede).
Art. 2º No caso das diligências que devem ser cumpridas em Município fora da área de
atuação das Centrais de Mandado da Justiça Federal, os Juizados Especiais Federais e
Turmas Recursais deverão expedir carta precatória ao respectivo juízo da comarca
responsável, a fim de não se onerar a Justiça Federal com o pagamento de diárias, para
cumprimento do mandado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Paulo Octavio Baptista Pereira
,
Desembargador Federal Coordenador dos
Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM