Resolução 489034 (JEFs/3R-Coord)/2014
Resolução 489.034 (JEFs/3R-Coord)
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21/05/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 94, p. 6. Data de disponibilização: 26/05/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a indicação dos membros da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais
Resolução n. 0489034, de 21 de maio de 2014.
Dispõe sobre a indicação dos membros da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais
O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
Considerando os termos do art. 14, §2º, da Lei n.º 10259, de 12 de junho de 2001;
Considerando os termos do art. 1º, §1º, da Resolução n.º 330, de 05 de setembro de 2003, da Presidência do Conselho da Justiça Federal;
Considerando os termos do art. 2º, inc. II, da Resolução n.º 443, de 09 de junho de 2005, da Presidência do Conselho da Justiça Federal;
Considerando os termos do art. 2º, inc. VI, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Resolve:
Art. 1º Os dois juízes federais representantes desta Região na Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e seus respectivos suplentes serão indicados dentre os membros
das Turmas Recursais, para mandato de dois anos ou enquanto perdurar a lotação nesses órgãos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.