Resolução 501079 (JEFs/3R-Coord)/2014
Resolução 501.079 (JEFs/3R-Coord)
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29/05/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 99, p. 3. Data de disponibilização: 02/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o sistema de cadastro de processos pela internet nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região
Resolução nº 0501079, de 29 de maio de 2014.
Sistema de cadastro de processos pela internet nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região.
O desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;
Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Considerando a Resolução nº 411770, de 01/04/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
Considerando a necessidade de aprimorar o serviço de cadastramento das ações e envio de documentos pela internet, bem como de tornar mais célere seu processamento pelos Juizados,
Considerando a importância da padronização e economia de procedimentos, precípuos às atividade dos Juizados Especiais Federais,
Considerando as necessidades identificadas durantes os testes da nova rotina,
Resolve:
Art. 1º Alterar o §2º do art. 4º:
§2º A fração complementar da documentação poderá ser enviada a qualquer momento, pela opção "envio de petições", selecionando-se o tipo de petição: "documentos anexos da petição inicial".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.