Resolução 532 (CJF/TRF3)/2014
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30/04/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 80, p. 5-6. Data de disponibilização: 06/05/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Resolução n. 532, de 30 de abril de 2014
Altera o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.665, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais e cria os respectivos cargos de Juízes Federais;
Considerando a Resolução nº 526, de 6 de fevereiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que atualizou o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;
Considerando a conveniência da oitiva do novo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Desembargador Federal Paulo Octavio Baptista Pereira, sobre a edição do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;
Considerando a necessidade de disciplinara seleção e a nomeação de Juízes Suplentes para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, instituído pela Resolução CJF3R nº 526, de 6 de fevereiro de 2014, nos seguintes termos: I - o artigo 2º, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)
§ 1º Os Juízes Suplentes de cada uma das Turmas Recursais serão designados, pelo prazo de um ano, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A escolha será feita pelo critério de antiguidade na carreira, entre os inscritos em seleção iniciada por edital, cujo prazo será de 15 dias.
§ 2º Se não houver interessado inscrito, na hipótese do § 1º, a suplência será exercida de acordo com a Tabela de Suplência Automática, ora em anexo, pelo prazo de um ano, em sistema de rodízio quadrimestral, pelos integrantes das Turmas Recursais.
§ 3º A suplência voluntária ou automática, por necessidade do serviço judiciário, só qualificará o Juiz Suplente para a participação nas sessões de julgamento. Os demais atos e decisões de urgência serão praticados em regime de substituição, pelos integrantes da Turma Recursal, respeitada a ordem de antiguidade na própria Turma Recursal.
§ 4º Nas ausências, impedimentos ou licenças, com prazo superior a sessenta dias, ou na vacância, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região designará Juiz Federal Substituto, para a assunção plena das funções, na Turma Recursal.¿. II - revogar os §§ 5º e 6º, do artigo 2º, do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 532, DE 30 DE ABRIL DE 2014
TABELA DE SUPLÊNCIA AUTOMÁTICA [Ver documento original]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
Contém o anexo: Tabela de Suplência Automática