Portaria 442776 (JEF-São Paulo)/2014

Portaria 442776 (JEF-São Paulo)/2014

Portaria 442.776 (JEF-São Paulo), de 15/04/2014

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15/04/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 73, p. 50.data e disponibilização: 23/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Fixa em R$ 176,10 (cento e setenta e seis reais e dez centavos) o valor dos honorários periciais por laudo pericial conclusivo apresentado pelos peritos: médico, assistente social, grafotécnico, engenheiro de segurança do trabalho e engenheiro civil

Portaria n. 442776, de 15 de abril de 2014. A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente em Exercício do Juizado Especial Federal Cível, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Subseção Judiciária da Capital, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

Portaria n. 442776, de 15 de abril de 2014.

 

A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente em Exercício do Juizado Especial Federal Cível, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Subseção Judiciária da Capital, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os termos dos Art. 12, caput, e 26 da Lei nº. 10.259, de 12/07/2001;

Considerando os termos do Art. 6º, I, da Resolução nº. 110, de 10/01/2002, do Presidente do E. Tribunal Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial;

Considerando os termos da Resolução nº. 558, de 22 de maio de 2007, do E. Conselho da Justiça Federal/STJ, e suas alterações posteriores;

Considerando os termos do Edital de Cadastramento nº. 2/2009-GABP/ASOM, de 27 de março de 2009 e n. 3/2011-GABPRES/ASOM, de 24 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º - Revogar as Portarias nº 13/2008-JEFC/SP, de 18 de fevereiro de 2008, nº. 76/2010, de 10 de agosto de 2010, 6301000097/2010 GABPRES, 29 de setembro de 2010.

Art. 2º - Fixar em R$ 176,10 (cento e setenta e seis reais e dez centavos) o valor dos honorários periciais por laudo pericial conclusivo apresentado pelos peritos: médico, assistente social, grafotécnico, engenheiro de segurança do trabalho e engenheiro civil.

Parágrafo único. O valor estipulado no caput passará a vigorar para as perícias realizadas a partir da publicação desta portaria. Art. 3º - Caberá ao(à) perito(a) apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data agendada no Sistema JEF, salvo situações excepcionais cujo prazo será aquele fixado pelo Juiz Federal e antes da audiência designada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no parágrafo único do art. 424 do Código de Processo

Civil.

Parágrafo único. Os laudos não apresentados em 30 (trinta) dias após a data designada para a realização da perícia não serão remunerados, salvo autorização judicial em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Encaminhe-se, por meio eletrônico, cópia desta Portaria a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, ao Excelentíssimo Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e a Excelentíssima Juíza Federal Diretora do Foro.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em exercício, em 15/04/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Revoga a Portaria nº 6301000097/2010 -  GABPRES,  de 29 de setembro de 2010, referente ao valor dos honorários periciais