Resolução 189 (CNJ)/2014

Resolução 189 (CNJ)/2014

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11/03/2014

DE CNJ, n. 45, p. 41. Data de disponibilização: 14/03/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências

RESOLUÇÃO N. 189, DE 11 DE MARÇO DE 2014 Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 189, DE 11 DE MARÇO DE 2014

 

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providência n. 0003632-10.2013.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário - SINASPJ, constituído pelas Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, criadas pelo art. 2º da Resolução CNJ n. 104/2012, pelo Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º - Será constituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, um Comitê Gestor, a ser presidido por 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Plenário do CNJ, por um período de até 2 (dois) anos, e integrado por 2 (dois) juízes auxiliares, 1 (um) da Corregedoria e 1 (um) da Presidência do CNJ, bem como por representantes das Comissões Permanentes Segurança dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, além de membros de órgãos de inteligência e de segurança, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Plenário do CNJ.

 

Art. 4º ....

 

II - recomendar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça ou ao Corregedor Nacional de Justiça, a requisição de servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder;" Art. 2º - Fica revogado o art. 5° da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013.

 

Art. 3° - Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico