Portaria 2088 (CJF/TRF3)/2014

Portaria 2088 (CJF/TRF3)/2014

Portaria 2.088 (CJF/TRF3), de 26/09/2014

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26/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 176, Página: 1-2.data e disponibilização: 30/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Suspende os prazos processuais no Fórum Federal de Ourinhos - 25ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 26/09/2014, bem como o expediente externo e interno, a partir das 14 horas, considerando o solicitado no Ofício OURI-NUAR 0681111

Portaria n. 2088, de 26 de setembro de 2014. Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de Ourinhos - 25ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,...
Texto integral

Portaria n. 2088, de 26 de setembro de 2014.

 

Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de Ourinhos - 25ª Subseção da Seção

Judiciária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o quanto exposto e solicitado no Ofício OURI-NUAR 0681111 pela Juíza Federal Diretora da 25ª Subseção Judiciária de São Paulo - processo SEI n. 0027879-25.2014.4.03.8001,

esolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de Ourinhos - 25ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 26 de setembro de 2014, bem como o expediente externo e interno, a partir das 14 horas.

Art. 2º Prorrogar para o dia 29 de setembro de 2014, segunda-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 26 de setembro de 2014.

Art. 3º Determinar o funcionamento do plantão judiciário, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 26/09/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Processo SEI n. 0027879-25.2014.4.03.8001.