Portaria 572150 (JEFs/3R-Coord)/2014

Portaria 572.150 (JEFs/3R-Coord), de 23/07/2014

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23/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 136, p. 4-5.data e disponibilização: 04/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre as sessões de julgamento das Turmas Recursais

Portaria n. 0572150, de 23 de julho de 2014. O Desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do art. 2º, VI, da Resolução n.º 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional...
Texto integral

Portaria n. 0572150, de 23 de julho de 2014.

 

O Desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando os termos do art. 2º, VI, da Resolução n.º 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe que cabe ao Coordenador dos Juizados emitir normas para padronização dos procedimentos; e

 

Considerando os termos do art. 2º, II, da Resolução n.º 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe que cabe ao Coordenador cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos;

 

Considerando a recente reestruturação física, com a conclusão da reforma do Fórum da Alameda Rio Claro, que possibilitou alocar todos os Juízes nos seus respectivos gabinetes;

 

Considerando 0014018-06.2013.4.03.8001 que equalizará as funções entre os Juízes;

 

Considerando o elevado número de processos em tramitação nas Turmas Recursais de São Paulo;

 

Considerando a necessidade dos Magistrados estarem presentes durante o horário de expediente para orientação dos seus servidores e acompanhamento do acervo; Resolve:

 

Art. 1º Solicitar que o cronograma mensal de todas as sessões de julgamento das Turmas Recursais sejam previamente encaminhados por e-mail à Coordenadoria dos Juizados.

 

Art. 2º Determinar que as sessões de julgamento sejam realizadas de forma presencial, com a sala das respectivas sessões abertas. Parágrafo único. Em sendo necessária a utilização de videoconferência para realização da sessão de julgamento, esta deve ser previamente justificada e autorizada pela Coordenadoria dos Juizados.

 

Art. 3º Autorizar o trabalho dos Juízes por acesso remoto apenas fora do horário de expediente. Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Excelentíssima Desembargadora Federal Corregedora Regional, à Senhora Juíza Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e aos Juízes das Turmas Recursais.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 31/07/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.