Portaria 366524 (F-Ourinhos-1V)/2014

Portaria 366524 (F-Ourinhos-1V)/2014

Portaria 366.524 (F-Ourinhos-1V), de 20/02/2014

Outros

20/02/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 38, p. 55.data de disponibilização: 24/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina o desarquivamento de executivos fiscais que se encontrem sobrestados há mais de 6 (seis) anos

Portaria n. 0366524, de 20 de fevereiro de 2014. Portaria n. 03/14 A Doutora Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Ourinhos, SP, 25ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de Suas atribuições legais e regulamentares, Considerando que incumbe ao juiz a...
Texto integral

Portaria n. 0366524, de 20 de fevereiro de 2014.

Portaria n. 03/14

 

A Doutora Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Ourinhos, SP, 25ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de Suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que incumbe ao juiz a direção do processo, estabelecendo normas que visem a organização, simplificação, dinamização e racionalização dos serviços cartorários, conforme se extrai da inteligência do art.

125 do CPC;

Considerando a existência de elevado número de feitos que se encontram sobrestados em arquivo há mais de 6 (seis) anos, sem qualquer impulsionamento pela parte exequente que vise objetivamente a localização da parte devedora ou de bens passíveis de constrição judicial;

Considerando a necessidade de se evitar que demandas de execução fiscal se eternizem,

Resolve:

Determinar a adoção das providências que se fizerem necessárias, por parte do Senhor Diretor de Secretaria e da Senhora Supervisora da Seção de Processamento de Execuções Fiscais, ao desarquivamento de executivos fiscais que se encontrem sobrestados há mais de 6 (seis) anos, e

Determinar aos servidores deste Juízo que, independentemente de despacho judicial, procedam a abertura de vista aos exequentes dos feitos executivos fiscais sobrestados em arquivo há mais de seis anos, para que, no prazo de dez dias, se manifestem sobre eventual ocorrência de causa de interrupção ou suspensão da prescrição, obstativa ao reconhecimento da prescrição intercorrente;

Determinar a imediata abertura de conclusão, com ou sem manifestação, com a devolução dos autos e o transcurso do prazo acima concedido.

Publique-se. Comunique-se, encaminhando-se cópia a E. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Ourinhos, SP, 14 de fevereiro de 2014

Elídia Aparecida de Andrade Corrêa

Juíza Federal

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por José Roald Contrucci, Diretor de Secretaria, em 20/02/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM