Portaria 7442 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7442 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.442 (PR/TRF3), de 17/02/2014

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17/02/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 34, p. 8.data de disponibilização: 18/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende os prazos processuais e o expediente no dia 24/02/2014 no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em razão da cerimônia comemorativa de posse dos novos dirigentes

Portaria nº 7.442, de 17 DE FEVEREIRO DE 2014 Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente forense e administrativo...
Texto integral

Portaria nº 7.442, de 17 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente forense e administrativo neste Tribunal, a partir das 15h, no dia 24 de fevereiro de 2014, em razão da cerimônia comemorativa de posse dos novos dirigentes desta Corte.

Art. 2º Suspender os prazos processuais neste Tribunal no dia 24 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Prorrogar, para o dia 25 de fevereiro de 2.014, terça-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 24 de fevereiro de 2.014.

Art.4º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Art.5º Deverão permanecer em atividade os servidores necessários à segurança, os designados para atuar junto ao Cerimonial, os dos serviços de protocolo e distribuição e os demais de caráter essencial.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 17/02/2014, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM